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Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez

O adicional de 25%, também conhecido como "auxílio-acompanhante", é um acréscimo no valor das Aposentadorias por Invalidez para os segurados do INSS que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.

O adicional é devido apenas a quem usufrui de Aposentadoria por Invalidez (atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente). Quem tem aposentadoria de outras espécies (especial, por idade, por tempo de contribuição, etc.) não tem direito a esse adicional.

O Regulamento da Previdência Social elenca algumas situações que tornam o aposentado apto para pedir o adicional. São elas:

  1. Cegueira total;
  2. Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  3. Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  4. Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  5. Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  6. Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  7. Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  8. Doença que exija permanência contínua no leito;
  9. Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Contudo, não é obrigatório que a situação do segurado se enquadre em algum item dessa lista, necessariamente. Ela dá apenas alguns exemplos. O que é importante comprovar é a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

É importante observar alguns detalhes sobre o adicional de 25%:

- A soma da aposentadoria com o adicional de 25% PODE superar o teto da Previdência Social! E o INSS é obrigado a pagar o valor integral, mesmo acima do teto.
- Quando o aposentado por invalidez falecer, o adicional de 25% termina e NÃO PODE ser utilizado para calcular o valor da Pensão por Morte devida aos dependentes do aposentado por invalidez.



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