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Adicional de Periculosidade é devido mesmo quando a exposição é intermitente

O trabalhador exposto a agentes periculosos (como eletricidade, líquidos inflamáveis, radiação ionizante etc.) tem direito de receber o adicional de periculosidade, mesmo quando a exposição ocorre de modo intermitente.

O adicional somente não é devido quando a exposição ocorre de modo eventual ou em um período muito curto no decorrer da jornada.

Desse modo, uma pessoa que trabalha com reparos ou manutenções que podem envolver a fiação elétrica, ainda que não esteja exposta durante toda a jornada à eletricidade (apenas por duas ou três horas, por exemplo), deverá receber o adicional de periculosidade, que é equivalente a 30% do salário básico.



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