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Aposentadoria dos Médicos

O trabalho desenvolvido pelos médicos – o qual, consequentemente, resultará em uma futura aposentadoria – possui diversas peculiaridades.
E, por isso, é importante observar que nem sempre a Aposentadoria Especial será a melhor opção.

Em alguns casos, é possível buscar um benefício duplamente mais vantajoso – em relação ao valor e em relação à possibilidade de continuar trabalhando após a aposentadoria (ou seja, não ter que suspender o trabalho em atividade especial depois de se aposentar).

Isto pode ocorrer se o segurado se enquadrar em alguma das regras transitórias de aposentadoria advindas com a Reforma Previdenciária (Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

Também é possível buscar outras modalidades de aposentadoria ao converter o tempo especial em tempo comum; e/ou fazendo contribuições retroativas, se possível, relativas a períodos em que não foram feitas contribuições à Previdência.

É preciso, também, ter uma atenção especial com relação ao período de residência médica: as contribuições previdenciárias, durante a residência médica, até a alteração legislativa decorrente da Lei nº 10.666 de 31/03/2003, eram de responsabilidade do médico. Assim, comprovando a residência médica, é possível fazer o pagamento retroativo neste caso também. (A partir de 31/03/2003, as contribuições são feitas pelos Hospitais.)

É muito importante, então, que os profissionais da medicina verifiquem todas essas situações, busquem regularizar todos os períodos e se planejem, a fim de buscar o benefício previdenciário mais vantajoso.



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