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Benefício “Em Análise”: o Mandado de Segurança como solução à demora do INSS

Muitos segurados estão enfrentando a demora excessiva do INSS para apreciar e decidir os requerimentos de benefícios: o INSS mantém, indefinidamente, o pedido “Em Análise”.

Os prazos para análise dos requerimentos e os diferentes tipos de pedidos no INSS
Quando os segurados do Regime Geral da Previdência Social postulam benefícios ao INSS, o prazo para análise dos requerimentos de benefício é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, conforme a Lei do Processo Administrativo. Esse prazo, no entanto, é quase sempre desrespeitado. O INSS costuma demorar bem mais que dois meses, às vezes anos, para dar uma resposta aos pedidos dos segurados.

Também há casos em que o INSS ou uma Junta de Recursos concede o benefício requerido pelo segurado, mas ele nunca é implantado – isto é, o INSS não paga a primeira parcela. A pessoa recebe uma decisão positiva, mas leva vários meses até que finalmente venha a receber as parcelas do benefício que foi deferido.

Essa situação é ilegal: cabe ao INSS implantar os benefícios concedidos e o primeiro pagamento deve ocorrer em até 45 dias a partir da data da concessão, conforme o Regulamento da Previdência Social.

Soluções para a demora do INSS na Justiça

Como a demora se tornou uma prática muito comum dentro do INSS, diversas ações judiciais são propostas para obrigar o Instituto (ou as Juntas de Recursos) a concluir os pedidos parados há muito tempo. São os Mandados de Segurança.

O Mandado de Segurança é uma ação que não entra “no mérito” do pedido do segurado: o juiz não vai decidir se a pessoa tem direito ou não ao benefício. Nessa ação, pede-se apenas que, diante da demora do INSS, o juiz obrigue o Instituto a analisar o pedido e concluir a sua tramitação. O INSS é que vai decidir se o segurado tem ou não direito, mas terá que fazer isso dentro do prazo fixado pelo Poder Judiciário (geralmente, entre 20 e 45 dias úteis após a sentença).

Vale mencionar que o Mandado de Segurança é uma ação judicial. Por isso, só advogados podem fazer esse tipo de pedido perante o Poder Judiciário.
Com o Mandado de Segurança, o juiz obriga o INSS ou a Junta de Recursos a apreciar o pedido em um prazo que costuma variar de 20 a 45 dias úteis. Porém, sem entrar “no mérito” do pedido! Quem vai decidir se o requerente tem direito ou não é o INSS ou a Junta de Recursos. A diferença é que com o Mandado de Segurança, será obrigatório decidir dentro do prazo determinado pela Justiça. Caso isso não ocorra, o ente público pode ser multado.

Se, após analisar o pedido, o INSS decidir que o segurado não tinha direito ao benefício, é possível ingressar com uma ação na Justiça - dessa vez, sim, para defender que a pessoa preenche todos os requisitos para obter a aposentadoria, a pensão por morte, os benefícios por incapacidade, entre outros. Essa ação também requer o patrocínio de um advogado.



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