Cancelamento de cartão de crédito não contratado por aposentados
Atualmente, é muito comum que aposentados se deparem com descontos nos seus benefícios previdenciários, em função de uma contratação de empréstimo em um suposto cartão de crédito, o qual a pessoa aposentada jamais contratou e muito menos utilizou.
Nestes casos – desde que o cartão de crédito nunca tenha sido utilizado –, é possível ingressar com um processo judicial, para declarar a inexistência da dívida (a inexistência do negócio jurídico). No processo, será postulada a devolução, em dobro, de todas as parcelas descontadas indevidamente, além de uma indenização por dano moral.
Por fim, salienta-se que, na ação judicial, também é possível obter-se uma liminar para que, desde o momento da propositura da ação, o desconto seja cessado.