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Cancelamento de cartão de crédito não contratado por aposentados

Atualmente, é muito comum que aposentados se deparem com descontos nos seus benefícios previdenciários, em função de uma contratação de empréstimo em um suposto cartão de crédito, o qual a pessoa aposentada jamais contratou e muito menos utilizou.

Nestes casos – desde que o cartão de crédito nunca tenha sido utilizado –, é possível ingressar com um processo judicial, para declarar a inexistência da dívida (a inexistência do negócio jurídico). No processo, será postulada a devolução, em dobro, de todas as parcelas descontadas indevidamente, além de uma indenização por dano moral.

Por fim, salienta-se que, na ação judicial, também é possível obter-se uma liminar para que, desde o momento da propositura da ação, o desconto seja cessado.



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