Como os desempregados podem permanecer assegurados pela Previdência Social em caso de adoecimento, invalidez ou falecimento?
A pessoa que pára de contribuir à Previdência tem direito a um “período de graça”, ou seja, a um período em que, embora sem fazer contribuições, se mantém todos os direitos previdenciários.
Esse período de graça, para empregados e contribuintes individuais, é de 12 meses.
Caso a pessoa tenha mais de 120 contribuições (10 anos), sem nunca ter perdido a qualidade de segurada, esse prazo passa para 24 meses.
E, caso a pessoa comprove que estava desempregada ou ter recebido seguro desemprego, poderá ampliar o período de graça em mais 12 meses, passando para 24 meses (ou para 36 meses, se houver mais de 120 contribuições).
Como manter a qualidade de segurado junto à Previdência Social?
Para não perder a qualidade de segurado, é preciso fazer pelo menos uma contribuição a cada 12 meses, no caso dos contribuintes individuais.
Se a pessoa não mantiver essas contribuições, ela perderá a qualidade de segurada e não terá direito a nenhum benefício, a não ser depois que retomar a qualidade de segurada. E, para isso, terá que fazer pelo menos 6 contribuições seguidas e dentro do prazo, para ter direito, por exemplo, ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.
Para contribuintes facultativos:
Se o segurado for contribuinte facultativo (facultativos são aqueles que não têm renda própria), o período de graça será de apenas de 6 meses - o qual nunca será prorrogado.
Passado esse período de 6 meses, sem fazer pelo menos uma contribuição, a pessoa estará fora do sistema.
Desse modo, se as contribuições forem feitas como contribuinte facultativo, para manutenção da qualidade de segurado, é preciso fazer pelo menos uma contribuição a cada 6 meses (ao invés de 12, como ocorre no caso do contribuinte individual).