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Curatela e a preservação do patrimônio da pessoa incapacitada

A curatela é um instituto jurídico fundamental para a preservação dos interesses patrimoniais de uma pessoa que esteja eventualmente impossibilitada de expressar corretamente a sua vontade.

Essa condição pode ocorrer em função de determinadas enfermidades, acidentes, dependência química etc.

Nesses casos, busca-se, através de uma ação de interdição, que a pessoa mais adequada seja nomeada curadora; para que possa atuar em nome da pessoa curatelada (que está impossibilitada de expressar corretamente a sua vontade) em todos os atos da vida civil, de forma a preservar os seus interesses.

Geralmente o curador é o cônjuge, o companheiro, o filho ou outro parente próximo.

Assim, a pessoa curatelada fica impedida de se prejudicar financeiramente, de várias formas - por exemplo, de vender os seus bens por preço muito baixo ou de contrair empréstimos.

É muito importante que o familiar tenha consciência de que a ação de interdição não é ajuizada em desfavor da pessoa que se encontra em dificuldades; em verdade, é a favor dela, porque a ação visa, justamente, a preservação dos seus interesses.



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