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Depois de concedida, é possivel mudar a aposentadoria?

Quando a aposentadoria é solicitada diretamente pelo segurado, e é concedida, o segurado recebe uma notificação informando sobre a concessão - tendo acesso à carta de concessão e ao extrato de pagamento.

Junto com o primeiro pagamento, serão disponibilizados todos os valores acumulados, desde a data da entrada do requerimento no INSS.

Neste momento, é muito importante verificar se a aposentadoria concedida corresponde à melhor opção, ou seja, se vale a pena aceitar a modalidade de aposentadoria concedida pelo INSS. Isso porque existem várias regras de transição, e, em muitos casos, ao aguardar mais algum tempo, o segurado consegue um benefício com valor muito melhor, quando se encaixa em outra regra.

É necessário se planejar com cuidado, porque o benefício implantado valerá para sempre; e as pessoas vão adquirindo maiores necessidades com o passar do tempo.

O fato de a aposentadoria ter sido concedida não significa que o segurado está obrigado a aceitar naquele momento; ele poderá renunciar ao benefício concedido e aguardar a implementação dos requisitos para uma outra modalidade, mais vantajosa.

Para isso ser possível, ele não poderá sacar nenhum valor disponibilizado; e também não poderá sacar o FGTS e o PIS/PASEP. Caso saque quaisquer valores, não poderá mais desistir do benefício, que será definitivo.



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