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Entenda a prescrição no processo do trabalho

Com relação ao processo do trabalho, existem dois prazos que precisam ser compreendidos.

O primeiro é referente à prescrição bienal, ou seja, ao prazo para ingressar com o processo. O trabalhador tem o prazo máximo de 2 anos, após o encerramento do contrato de trabalho, para ajuizar o processo. Este período é contado após o encerramento formal do contrato, ou seja, é considerada a projeção do aviso prévio, ainda que tenha sido indenizado (e não trabalhado).

O segundo diz respeito à prescrição quinquenal: na ação trabalhista, somente é possível postular as verbas referentes aos últimos 5 anos. Desse modo, a partir da data do ajuizamento, são levados em consideração os últimos 5 anos.

Por exemplo, se uma pessoa teve o seu contrato de trabalho encerrado em julho de 2022, ela poderá ajuizar o processo até julho de 2024 (2 anos a partir do encerramento).

Nesse mesmo caso, se ela ajuizar o processo um ano depois do encerramento do contrato, em julho de 2023, serão postuladas as verbas a partir de julho de 2018 (5 anos a contar do ajuizamento).



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