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Ex-cônjuge pode receber Pensão por Morte?

É comum que, quando um segurado da Previdência falece, ocorra uma confusão sobre quem deve receber a sua pensão por morte.

Exemplo 1: um homem foi casado com a mulher A durante muitos anos, se divorciou, casou com a mulher B e faleceu. Ele era aposentado do INSS.

Qual das mulheres (A ou B) vai ter direito ao benefício?

A resposta é: depende.

A esposa B, casada, tem direito ao benefício, sem dúvidas. Na época da morte, ela comprova que estava casada com o falecido.

Mas se a esposa A comprovar que dependia economicamente do ex-marido, demonstrando que recebia pensão alimentícia, por exemplo, ela também terá direito à pensão por morte.

OU SEJA, A e B vão dividir o benefício, 50% para cada uma, normalmente.

Exemplo 2: o segurado e a esposa A se separaram de fato, mas nunca se divorciaram "no papel". Continuaram casados. E o segurado acabou fazendo uma união estável com outra mulher, B.

Quem vai ter direito?

A resposta é: B vai ter direito à pensão se comprovar a união estável.

E para que a A tenha direito, não vai bastar ela comprovar que eles nunca se divorciaram em vida. Ela vai ter que comprovar que dependia economicamente do falecido.

A situação é um pouco confusa e o ideal é consultar advogados especializados em situações como essas.



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