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Horas Extras: limitação de duas horas diárias para compensação

Aquelas pessoas que trabalham com “banco de horas”, ou seja, que compensam horas extras prestadas em um dia em outro dia de trabalho, precisam observar a limitação legal.

O limite diário é de duas horas extras, as quais podem entrar no “banco de horas” e ser compensadas em outro dia. As horas que ultrapassarem esse limite não poderão entrar no “banco de horas” e deverão ser pagas com o devido adicional.



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