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Inventário Judicial

O inventário judicial é necessário quando entre os herdeiros há menores ou incapazes, quando entre eles haja desacordo ou quando o autor da herança tenha deixado testamento. Nestes casos não é possível fazer o inventário em cartório; terá de ser processado em juízo perante um juiz de direito, que ao final irá definir a partilha dos bens através de sentença, extraindo-se os respectivos formais de partilha.

A desvantagem em relação ao inventário extrajudicial (em cartório), é que o inventário judicial tende a ser mais demorado, devido à complexidade dos trâmites judiciais e ao grande número de processos em tramitação no Poder Judiciário. Assim, dificilmente estará terminado antes de dois anos.

Também, o inventário judicial é mais dispendioso, pois além do pagamento do imposto de transmissão (ITCD), será necessário pagar custas processuais, calculadas em função do valor atribuído à causa, o qual corresponde ao valor do patrimônio a ser transmitido. Quanto maior o valor do patrimônio, mais alto será o valor das custas a serem pagas ao início do processo.



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