Paternidade ou maternidade socioafetiva post mortem
A paternidade ou maternidade socioafetiva ocorre quando uma pessoa cria um filho (a) como sendo seu mesmo não sendo o pai ou mãe biológica, ou seja, o vínculo de filiação se constitui com base no afeto. E esse reconhecimento da filiação socioafetiva pode ser buscado a qualquer tempo, até mesmo após a morte de uma das partes.
Atualmente o reconhecimento pode ser requerido de forma extrajudicial, ou seja, direto no cartório mediante alguns requisitos, mas no caso de uma das partes ter falecido, ela deve ocorrer de forma judicial, assim como quando os pais biológicos estão em local incerto ou desconhecido ou quando o filho (a) tem menos de 12 anos.
Para a comprovação da paternidade ou maternidade socioafetiva post mortem, a relação deve ter sido pública, contínua, duradoura e consolidada na afetividade, típica de uma relação filial, ou seja, que tenha havido posse de estado de filiação.
Com o reconhecimento da filiação, será alterado o registro de nascimento do (a) filho (a), com a inclusão do nome do pai e/ou mãe socioafetiva, bem como dos avós, e os direitos de pais e filhos em uma filiação socioafetiva serão os mesmos de uma relação biológica, sendo vedada qualquer distinção entre os filhos.