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Policiais podem ter o vínculo de emprego reconhecido com empresas privadas

Policiais militares que prestam serviços a empresas privadas, ao preencherem os requisitos caracterizadores da relação de emprego (como subordinação, onerosidade...), têm direito ao reconhecimento do vínculo empregatício.

Esta possibilidade está expressa na Súmula 386 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

“POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999) (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005”.

Desse modo, policiais que trabalham informalmente para empresas privadas (o que é muito comum, especialmente com relação à segurança de empresas, eventos, etc.), podem postular, perante a Justiça do Trabalho, o reconhecimento do vínculo de emprego, para fins de recebimento de verbas trabalhistas inerentes ao trabalho desenvolvido.

Isto é importante, e não só para fins de recebimento de verbas trabalhistas, mas também para fins previdenciários. Havendo tempo de contribuição no Regime Próprio (Polícia) e no Regime Geral (INSS), preenchidos os requisitos, poderão ser obtidas duas aposentadorias futuramente, uma em cada Regime.



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