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Possibilidade de redução da jornada de trabalho para os responsáveis por crianças diagnosticadas com autismo

A Segunda e a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST garantiram a redução de jornada para responsáveis por crianças autistas, sem prejuízo da remuneração. Inicialmente os reclamantes fizeram pedido administrativo perante seus empregadores, mas não obtiveram êxito.

Ajuizada ação trabalhista, teve recurso até o TST, os quais foram favoráveis aos reclamantes de forma unânime.

A relatora de um dos recursos de revista da parte reclamante fundamentou seu voto na Constituição da Republica, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem força normativa de emenda constitucional. A relatora equiparou a pessoa com transtorno do espectro autista com pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, uma vez que precisa ter um responsável para acompanhar a sua rotina de cuidados em diversos profissionais de saúde e atividades terapêuticas realizadas em casa, assim como atenção e cuidado constante.

No outro recurso de revista, o relator destacou que o Brasil se comprometeu a adotar todas as medidas necessárias para garantir o acesso das pessoas com deficiência aos serviços de saúde e educação.



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