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Qual o prazo para postular a revisão do meu benefício previdenciário?

O prazo decadencial para revisão do benefício previdenciário é de 10 anos, os quais são contados a partir do primeiro recebimento do valor do benefício.

A data do primeiro recebimento do benefício pode ser consultada no site ou aplicativo do INSS, de duas formas:

- no extrato de pagamentos (que é o histórico de créditos): basta colocar como data de busca a data do início da vigência do benefício, aí aparecerá a data do primeiro pagamento.
- na carta de concessão: nesse documento, constam a data da concessão (abaixo do número do benefício), a data do requerimento e a data do início da vigência do benefício. O que importa saber é a data da concessão, porque normalmente o primeiro recebimento ocorre cerca de um mês depois.

Salienta-se que o primeiro recebimento do valor pode ter ocorrido meses (ou até mesmo anos) após a data do requerimento do benefício – especialmente quando o processo de aposentadoria foi judicial.

Sobre o tema, ainda, é preciso observar que o prazo pode ser interrompido, se for postulado um pedido de revisão do benefício, por exemplo.

E, por fim, importante mencionar que, se se tratar de inclusão de verbas originadas em um processo trabalhista (para revisão da aposentadoria), o prazo decadencial é contado a partir da decisão judicial (e não do primeiro recebimento do valor do benefício).



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