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Vantagens do divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial possui algumas vantagens em relação ao judicial. É um procedimento mais prático e rápido do que na via judicial, o que reduz os desgastes emocionais. Também é mais em conta financeiramente e pode ser realizado no tabelionato de notas de preferência das partes, podendo a escritura pública ser assinada de forma presencial ou eletrônica (à distância) na data e horário agendado com o Tabelionato, trazendo comodidade e privacidade ao momento.

É importante lembrar que para a realização do divórcio extrajudicial as partes devem ser capazes e estarem de acordo com as cláusulas, que serão redigidas por seu(s) advogado(s) conforme acordado entre eles.

Havendo filhos menores ou incapazes, as questões relativas aos filhos devem ter sido resolvidas na via judicial antes, ou seja, primeiro eu resolvo as questões dos filhos como guarda, alimentos e convivência na via judicial para então realizar o divórcio na forma extrajudicial.



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